Descrição dos valores cobrados para realização do serviço de verificação do cronotacógrafo
O proprietário deve pagar Guia de Recolhimento da União (GRU) de verificação subsequente de cronotacógrafo no valor de R$ 207,34, prevista na Portaria Interministerial MF/MDIC nº 44/2017 corresponde ao código 237. O valor corresponde ao serviço de análise dos resultados dos ensaios, leitura do disco/fita diagrama e emissão do certificado de verificação ou notificação de reprovação, realizado pelo órgão da RBMLQ-I.
Adicionalmente, o proprietário deve pagar à empresa autorizada pela prestação dos serviços referente às atividades materiais e acessórias, que consiste no exame de conformidade, na selagem e na realização do ensaio metrológico para subsidiar a verificação subsequente do instrumento. Os valores devem ser cobrados conforme descrito a seguir:
O uso e a fiscalização do tacógrafo contribuem para a redução de acidentes, seja pelo controle do tempo contínuo de direção e do período de repouso diário do condutor, controle de velocidade, distância percorrida entre outros.
A fiscalização das condições de funcionamento do tacógrafo, nos veículos em que seu uso é obrigatório será exercida pelos executivos do Sistema Nacional de Trânsito.
Selagem: R$ 83,49
Ensaio: R$ 172,50
Atenção! No ato da verificação do instrumento poderá surgir necessidade de serviços de instalação, manutenção, limpeza ou ajuste do cronotacógrafo. Esses serviços, não estão incluídos nos valores descritos acima, cabendo ao usuário a decisão de contratá-los ou não.
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