O uso de equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, o Tacógrafo ou Cronotacógrafo, conforme o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução Contran 912, de 28 de março de 2022 é obrigatório:
a) nos veículos de transporte e condução de escolares;
b) nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares;
c) nos veículos de transporte de passageiros ou de uso misto, registrados na categoria particular e que realizem transporte remunerado de pessoas;
d) nos de carga com Capacidade Máxima de Tração (CMT) igual ou superior a 19 t; e
e) nos veículos de carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 kg, fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999.
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